Tag Archives: Direitos da Infância
Fiscalização falha dificulta combate ao trabalho infantil nos municípios de fronteira dos extremos Norte e Sul do Brasil
Por Stefano Wrobleski, para a Repórter Brasil
da série especial Promenino*
Mais de 4 mil quilômetros separam o município amapaense de Oiapoque, no extremo Norte do Brasil, do Chuí, município gaúcho no extremo Sul. Os dois estão nos limites territoriais brasileiros: enquanto no Oiapoque um rio separa a população da Guiana Francesa, os habitantes do Chuí estão a uma rua de distância da vizinha uruguaia, que tem quase o mesmo nome: Chuy. Além de serem pontos extremos do país, o trabalho infantil e a falta de fiscalização – sempre mais eficiente do lado de lá da fronteira – são realidades que aproximam locais tão distantes.
No Chuí, uma força-tarefa realizada no início de novembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) detectou diversas irregularidades trabalhistas, além de crianças e adolescentes trabalhando com o empacotamento dos produtos comprados pelos clientes nos supermercados da cidade. O Conselho Tutelar do município contabilizou, na época, que quase todos os cerca de 50 jovens trabalhando no Chuí “faziam caixinha”, como é conhecida a atividade pela qual os consumidores pagam com esmolas. A presidenta do Conselho Tutelar, Sonia Caetano, explica que há uma naturalização do trabalho infantil: “As pessoas acham que é melhor estar trabalhando do que fazendo outra coisa, porque pensam que as crianças estariam nas ruas se não fosse isso”. Ela conta do caso de um homem que buscava emprego na cidade acompanhado de seu filho, de oito anos: “O dono [de um supermercado] disse a ele: ‘pra ti eu não tenho, mas tu deixas o teu filho aqui que ele pode fazer caixinha’”.
Alexandre Marin Ragagnin, procurador do MPT que acompanhou a operação, é categórico: “No lado brasileiro não tem fiscalização”. A unidade do MTE mais próxima fica a 200 quilômetros, o que dificulta os trabalhos. Ele explica que, como é mais difícil trabalhar no lado uruguaio, as crianças e adolescentes vêm para o Brasil. Alexandre conta também que encontrou, na operação, um menino de 12 anos que trabalhava desde os nove embalando compras em um supermercado: “Quando a fiscalização chegou, ele entrou na loja e saiu com uma compra, se misturando aos demais consumidores, o que não nos permitiu alcançá-lo”. Outra dificuldade é que, por ser uma fronteira seca, muitas vezes os pais das crianças flagradas são uruguaios, o que impede a ação dos fiscais.
A solução foi notificar cerca de 70 das principais lojas do município, que tem cerca de 5 mil habitantes no lado brasileiro, para que não empreguem crianças e adolescentes em seus estabelecimentos. Em dezembro, o MPT e o MTE devem voltar ao Chuí para uma audiência pública que conscientize empresários e o poder público local dos problemas e infrações legais quanto ao trabalho infantil.
Quatro mil quilômetros ao norte, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) é uma das entidades que promove a Caravana Contra o Trabalho Infantil no Estado. O pequeno número de municípios do Amapá (16) tornou possível a realização da atividade em todos eles. Com oficinas, palestras e audiências públicas, o objetivo é unir esforços das esferas federal, estadual e municipal contra o problema, além de conscientizar as instituições governamentais competentes.
No Oiapoque, no entanto, isso não foi totalmente possível, de acordo com Marcos dos Santos Marinho, auditor fiscal do MTE que participou da atividade. Para que pudessem comparecer à audiência que discutiu o enfrentamento ao trabalho infantil no município, a administração dispensou os servidores dos departamentos que devem dar atenção a crianças e adolescentes vulneráveis, como o Conselho Tutelar e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Apesar da dispensa, Marcos conta que foram poucos os servidores que compareceram. Além disso, ele disse à Repórter Brasil que “no dia, a sede do Creas estava fechada quando fomos lá”.
O município de 20 mil habitantes não está isento de problemas. Há dois anos a prefeitura de Oiapoque firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT se comprometendo a tomar medidas para combater o trabalho infantil. Mesmo sendo um local de fronteira, o auditor fiscal conta que “Oiapoque não tem controle sobre as atividades dos estrangeiros”. Ele revela que a equipe que conduziu a Caravana Contra o Trabalho Infantil na cidade ouviu diversos relatos sobre meninas que cruzam o rio que separa o município do seu correspondente franco-guianense, São Jorge do Oiapoque, para se prostituir.
Além disso, Marcos explica que fez uma fiscalização recentemente na cidade e flagrou três adolescentes trabalhando em um lava-rápido – deles, dois têm 16 e um tem 17 anos. Apesar da idade, que permite o trabalho em certas circunstâncias, essa atividade é proibida a eles por causa do contato com substâncias químicas perigosas e faz parte da Lista TIP, que contém as piores formas de trabalho infantil. O auditor fiscal explica que o dono do lava-rápido chegou a consultar o Conselho Tutelar de Oiapoque e o servidor que o atendeu autorizou o trabalho. Quando procurado pela fiscalização, o funcionário do Conselho Tutelar afirmou desconhecer a Lista TIP.
Apesar de estar em vigor desde 2008, a lista também não era conhecida no Chuí. De acordo com Alexandre, o procurador do MPT que acompanhou a força-tarefa do início de novembro, “havia uma orientação equivocada de que crianças de 14 anos poderiam trabalhar”. Segundo a legislação vigente, nenhuma criança com menos de 14 anos pode trabalhar. Os jovens entre 14 e 15 anos só podem fazê-lo na condição de aprendiz – o que exige o acompanhamento de um empregado monitor – em atividade que não esteja na lista das piores formas de trabalho infantil.
A Repórter Brasil não conseguiu localizar nenhuma autoridade do município de Oiapoque para comentar as denúncias do auditor fiscal Marcos dos Santos Marinho.
(Foto da capa: Gijlmar/Flickr)
* Matéria produzida em parceria com Promenino/Fundação Telefônica Vivo, e publicada também no site Promenino, que reúne mais informações sobre combate ao trabalho infantil
Por vontade própria e com o apoio dos pais, crianças e adolescentes realizam trabalhos degradantes para poder comprar bens como celulares e videogames
Por Sabrina Duran, da Repórter Brasil
A necessidade de um prato de comida já não é o único motivo a forçar crianças e adolescentes ao trabalho precoce e degradante. Na sociedade do consumo exacerbado e da publicidade ostensiva, outros itens pesam nas suas listas de urgências: celulares, tênis de marca e videogames são alguns deles. A pressão social para a aquisição desses produtos é tão grande que estes deixam de ser somente o bem conquistado e tornam-se os próprios “aliciadores”.
“Eles veem os colegas com celular e procuram trabalho. Muitos jovens são autônomos: compram computador, fazem cópias piratas de CDs e vão vender na rua para ganhar R$ 300, R$ 400 por mês. Hoje não são somente os pais que colocam os filhos para trabalhar. O consumismo atrai muita criança e adolescente”, afirma Luiz Henrique Ramos Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com ele, desde a divulgação do Censo de 2010 é possível perceber que o trabalho infantil no Brasil não está mais tão ligado à pobreza ou miséria extrema.
No âmbito urbano, onde a pressão do consumo é generalizada, os adolescentes são as “presas” mais fáceis para os empregadores. Além de estarem mais expostos do que as crianças ao apelo das propagandas, são os que mais trabalham nas cidades. “Os dados da PNAD [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios] mostram que na faixa etária de 5 a 9 anos o trabalho é muito mais rural do que urbano. De 10 a 14, o urbano começa a se sobrepor. De 15 a 17 anos o trabalho infantil é proeminentemente urbano”, informa Lopes.
Entre as atividades em que a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes é mais comum, segundo a fiscalização do MTE, estão feiras livres, comércios ambulantes, borracharias, lava-jatos e oficinas mecânicas. Todas essas atividades estão na lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada como decreto federal em 2008 (veja a primeira parte da reportagem sobre a Lista TIP aqui).
A cidade e seus riscos
Paula Moreira Neves, auditora fiscal do MTE e coordenadora do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil em Pernambuco, confirma que o consumismo, hoje, é um dos grandes desafios aos que combatem o trabalho infantil, especialmente nas cidades. “Existem crianças e adolescentes que são obrigados a trabalhar pela família ou são cooptados por terceiros nas ruas, mas muitos trabalham porque querem comprar bens que os pais não têm condições de lhes dar. Já que a maioria desses pais começou a trabalhar na infância, eles permitem e até estimulam que seus filhos façam o mesmo”, diz a auditora.
São muitos e graves os riscos para as crianças que desempenham atividades contidas na Lista TIP. No trabalho como vendedoras ambulantes nas ruas e outros logradouros públicos, por exemplo, elas estão sujeitas a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas; e a exposição à radiação solar, chuva, frio, acidentes de trânsito e atropelamento. Nas borracharias, são submetidas a esforços físicos intensos e expostas a produtos químicos, antioxidantes, plastificantes e calor. Na lida dos lava-jatos, crianças e adolescentes estão em constante contato com solventes, neurotóxicos, névoas ácidas e alcalinas. Já os que trabalham como carregadores em feiras livres estão sujeitos a padecer de bursites, tendinites, sinovites, escolioses, lordoses e outras doenças músculo-esqueléticas decorrentes do intenso esforço físico. “Esses pais [que estimulam os filhos a trabalhar] desconhecem os graves prejuízos que o trabalho precoce ocasiona aos seus filhos, como a dificuldade de aprender, a defasagem e a evasão escolar, os danos físicos ao corpo ainda em desenvolvimento e os danos psicológicos”, alerta Paula.
Dificuldades de fiscalização
Em 2012, segundo a auditora, foram fiscalizadas feiras livres em 65 municípios de Pernambuco, além das praias de Boa Viagem, no Recife, e Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. Nos casos em que os empregadores foram identificados, todos foram notificados e autuados. No entanto, informa Paula, a maioria das crianças e adolescentes encontrados naqueles locais trabalhava com os pais ou, embora prestasse serviço a um terceiro, estava desacompanhada do empregador e não sabia informar seu endereço.
Não conseguir identificar quem explora a mão de obra infantil nas ruas e outros locais públicos é uma das grandes dificuldades dos fiscais do MTE. Nas feiras livres de municípios do Rio Grande do Norte, a auditora fiscal e coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do estado, Marinalva Cardoso Dantas, relata a mesma dificuldade de Paula. “Às vezes temos de inventar, dizer que não somos do Ministério do Trabalho para poder conversar com as crianças, senão elas correm, mentem para não dizer o nome dos pais.”
Para Paula Neves, a utilização de praias e outros logradouros públicos para o comércio deve ser regulamentada e fiscalizada pelo poder público municipal a fim de prevenir e coibir o uso da mão de obra infantil. “Condicionando, por exemplo, a autorização do uso do espaço público pelos barraqueiros e ambulantes à não utilização de mão de obra infantil”, sugere a auditora. Outras medidas importantes são a busca dessas crianças em situação de trabalho e sua inclusão em programas sociais e a realização de campanhas junto ao público em geral, especialmente com usuários de praias e feiras livres. “Que a sociedade pare de adquirir produtos e serviços das mãos de crianças e adolescentes que trabalham sob sol escaldante, descalços, expostos a riscos e diversos problemas de saúde decorrentes do trabalho precoce”, finaliza.
Esta reportagem foi produzida pela Repórter Brasil e faz parte da série de especiais Meia Infância, parte integrante da campanha É da nossa conta! Trabalho infantil e Adolescente
Lista com as atividades profissionais mais degradantes para crianças e adolescentes ainda é ignorada em diversas regiões
Por Sabrina Duran, da Repórter Brasil
Em 2008, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva permitiu que o combate ao trabalho infantil no país se tornasse mais abrangente, ampliando as possibilidades de punição contra indivíduos e empresas que o utilizam e, principalmente, protegendo muito mais crianças e adolescentes que todos os dias são submetidos a atividades degradantes no campo e na cidade.
O decreto de número 6.481, assinado em 12 de junho daquele ano, aprovou, em nível federal, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que teve suas bases lançadas em 1999 pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Constam da relação 89 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de crianças e adolescentes que as desempenham. Há ainda outros quatro itens convencionados anteriormente pela OIT e que se referem à exploração sexual, trabalho escravo, trabalhos moralmente degradantes e uso da mão de obra infantil em atividades ilícitas, como o tráfico de entorpecentes. A Lista TIP foi elaborada durante quase três anos por membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Antes do decreto, essa lista era aprovada em forma de portaria pelo MTE. Mas nós queríamos que tivesse uma abrangência maior, porque talvez uma atividade de subsistência e o ato de pedir esmola na rua ou fazer malabares não fossem considerados empregos e, por isso, não seria competência do MTE [fiscalizar]. Como foi um documento preparado por vários ministérios juntamente com a Conaeti, centrais sindicais e confederações patronais, optou-se por fazer um decreto, um documento mais forte que o governo inteiro tem de aceitar”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Lopes.
Para ele, além de dar mais peso e abrangência ao combate do trabalho infantil, a Lista TIP desmistifica sensos comuns que, de alguma forma, perpetuam a cultura da exploração de crianças e adolescentes. “Buscamos estudos que comprovassem a periculosidade das atividades, justamente para desmistificar pensamentos como ‘trabalha na carvoaria, então é perigoso; trabalha no âmbito urbano, então não é perigoso’. Não há ‘achismo’ na lista. Colocamos estudos científicos que embasam nossas escolhas.”
Entre 8 e 10 de outubro o Brasil sediará, em Brasília (DF), a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Embora seja um evento mundial, o país tem participação especial porque, segundo Lopes, é referência no combate a esse tipo de exploração. “Não fazemos distinção entre trabalho rural ou urbano, nem de idade ou de gênero. Temos o compromisso de até 2016 acabar com as piores formas de trabalho infantil”, afirma.
Desafios no campo
Embora a criação da Lista TIP e o trabalho de fiscalização tenham ajudado a reduzir o uso de mão de obra infantil, ainda há sérias dificuldades que impedem a erradicação das piores formas de trabalho. E é no âmbito rural que essas dificuldades são mais evidentes. Faltam fiscais e suporte das autoridades locais; sobram ameaças de empregadores e até de figuras políticas a auditores do MTE. No campo, as distâncias a serem percorridas são longas, de difícil acesso e, muitas vezes, o medo da população de oferecer informações dificulta as ações de inteligência do MTE na busca de focos de exploração.
Outro grande entrave é de ordem cultural. Não apenas empregadores, mas os próprios familiares de crianças e adolescentes acreditam estar fazendo um bem ao colocá-las para trabalhar. “O que mais ouvimos é que se a criança não trabalhar vai cair nas drogas. Ou seja: as únicas opções para as crianças são o trabalho ou as drogas. Para mim, essa é uma crença perversa”, diz Roberto Padilha, coordenador do Projeto de Fiscalização do Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
Quando a família é o empregador
Segundo Padilha, um dos principais focos de combate ao trabalho infantil no estado, hoje, está no cultivo de fumo, que consta da Lista TIP. Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; acidentes com animais peçonhentos; e exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva, frio e acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes aparecem na lista como prováveis riscos ocupacionais à criança ou adolescente que trabalha na lavoura de fumo. Bursites, tendinites, urticárias, doenças respiratórias, mutilação e câncer são apenas algumas das consequências para a saúde. Um agravante contra o bem-estar das crianças nesse ambiente é a liberação de substâncias tóxicas pela própria planta do fumo.
O cultivo costuma ser feito em pequenas propriedades familiares onde trabalham pais e filhos. “Ainda existe muita resistência a entender as consequências do trabalho infantil”, descreve Roberto Padilha. Na fiscalização dessas lavouras, o trabalho dos auditores do MTE é distinto do realizado em propriedades de empresas. Não há autuação dos empregadores ou afastamento das crianças do trabalho, mas sim orientação e um esforço, por meio da informação e do diálogo, de substituir o trabalho pela educação. “A instrução normativa 77, que regulamenta nossa atuação nas lavouras de economia familiar, diz que nosso trabalho é de orientação às famílias e de articulação com outros órgãos parceiros, como assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público do Trabalho e órgãos de educação”, explica Padilha.
O objetivo dessa parceria é promover atividades de capacitação profissional das famílias e atividades alternativas ao trabalho das crianças no campo, alertar nas escolas sobre o risco do trabalho infantil e estimular a cadeia produtiva a adquirir apenas produtos que não utilizem mão de obra de crianças. “O trabalho infantil não é elemento de desenvolvimento econômico ou social. Ele abala o desenvolvimento físico e provoca evasão escolar. O Brasil carece de mão de obra qualificada para ocupar cargos mais bem remunerados. Nesse sentido, o trabalho infantil é também um elemento de degradação econômica”, completa o coordenador do Projeto de Fiscalização do Trabalho Infantil da SRTE/RS.
“Constituição é bobagem”
Jovens de 13, 14 anos, sentados no chão úmido e sujo, respirando o ar poeirento, manuseando facões e outros instrumentos cortantes. Durante uma manhã inteira eles não se levantam, não bebem água e não vão ao banheiro, para não perderem tempo. Ao fim da jornada, cada um tem como saldo da lida meia tonelada de mandioca descascada sobre as pernas e os problemas crônicos na coluna e nos rins que o trabalho na casa de farinha lhes dá como “paga”, além dos R$ 20 semanais, em média.
Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Rio Grande do Norte, é quem descreve a situação de trabalho dos adolescentes nas casas de farinha – atividade que consta na Lista TIP – espalhadas pelas áreas rurais do estado.
Assim como no caso das lavouras de fumo familiares no Rio Grande do Sul, a questão cultural é um dos grandes entraves para a fiscalização do MTE no Nordeste brasileiro. “A cultura local diz que criança deve sempre trabalhar para não virar marginal. A população pensa assim, os vereadores pensam assim, pessoas da prefeitura, comerciantes, até o padre acha normal criança trabalhar”, diz Marinalva.
Na defesa das próprias convicções culturais – e dos benefícios financeiros do uso da mão de obra infantil, que não custa quase nada a quem a explora –, os empregadores e os que concordam com suas ideias chegam a protagonizar situações absurdas, como o episódio vivido há três anos por Marinalva e outras três auditoras em Boa Saúde, cidade com menos de 10 mil habitantes no agreste potiguar.
Após tomarem conhecimento da morte, por choque elétrico, de uma criança numa casa de farinha, elas iniciaram um trabalho de conscientização na cidade e convocaram uma audiência pública na Câmara Municipal local. “Só saímos de lá depois de meia-noite porque fomos obrigadas a ficar ouvindo todos os desaforos dos vereadores, que diziam que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente são besteira, que não queriam ninguém de fora dizendo como eles deveriam cuidar dos meninos da cidade. A plateia aplaudia tudo o que diziam. Para eles, é normal uma criança morrer de choque elétrico numa casa de farinha. E aquele não tinha sido o primeiro caso.”
Naquela ocasião, as auditoras afastaram onze crianças do trabalho. Mas poderiam ter afastado mais. “Como as casas de farinha são próximas, quando a gente chega na primeira, as pessoas já vão de moto e bicicleta avisar nas outras, e depois não encontramos mais ninguém”, conta a auditora. Depois daquele incidente na Câmara Municipal de Boa Saúde, Marinalva nunca mais voltou à cidade. “Só volto com acompanhamento da polícia e alguém do Ministério Público”, diz.
Matadouros no RN
Com tradição no comércio de carne de sol, o Rio Grande do Norte é pródigo em abatedouros. O trabalho nesse ramo está diretamente relacionado à pecuária, pode ser encontrado no campo ou na cidade e, no que diz respeito ao uso de mão de obra infantil, consta da lista das piores formas de trabalho.
No estado, a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes no abate do gado é um grande desafio para o MTE também por causa do traço cultural e familiar da atividade. “Em geral, são filhos de vaqueiros e peões levados pelos próprios pais a trabalhar ali. O trabalho vai passando de pai para filho.” Em seu relato cru, Marinalva diz que já encontrou adolescentes matando boi a marretadas, tirando a pele, fazendo sangria, limpando as vísceras e as fezes. “Já entrevistei um menino que disse que bebia com cachaça o sangue do boi que jorrava do pescoço. Outro disse que treinou matar boi matando gato na rua a pauladas, como vê o pai fazer com o boi. Esses meninos veem gente matando gado, gado matando gente, gente matando gente. A violência, a morte e a vida para eles são algo muito banal”, afirma.
Segundo a auditora, entre os mais de 160 municípios do Rio Grande do Norte, pelo menos cem abrigam locais de abate, muitos pertencentes às prefeituras. Nas cidades de João Câmara, Nova Cruz, Caicó, Acari e Bom Jesus, por exemplo, a fiscalização flagrou trabalho infantil em matadouros públicos. “Há matadouros onde o gado do próprio prefeito é abatido por crianças”, revela Marinalva.
Outro problema para o combate a esse tipo de atividade é o fato de as crianças serem recrutadas por via indireta e, formalmente, não serem empregadas da prefeitura, o que impede os fiscais de autuarem a administração municipal. Uma solução legal, porém, foi encontrada recentemente. “Descobrimos que podíamos fazer um auto de infração onde não é mencionada a palavra ‘empregado’, e sim ‘manter em serviço pessoas com menos de 16 anos’. Com isso, começamos a autuar prefeituras no caso das feiras livres. Isso foi considerado um avanço. Agora, vamos usar esse instrumento nos matadouros porque a situação é a mesma”, explica a auditora.
Ela adianta que o estado prepara uma fiscalização para flagrar trabalho infantil em matadouros clandestinos, cujas condições de insalubridade e exploração são iguais ou piores do que nos matadouros legalizados. Currais Novos, polo de carne de sol do Rio Grande do Norte, será um dos alvos da fiscalização. “Sabemos que estão abatendo animais em sítios. A matança é tão grande que os bois da região não dão conta, e eles trazem gado do Tocantins”. A ação dos auditores nos matadouros clandestinos terá apoio da Polícia Rodoviária Federal e contará com a presença de juízes que solicitaram acompanhar algumas fiscalizações como observadores. “Eles querem sentir a realidade da exploração das crianças. Quando o caso chegar à sala deles, saberão julgar com mais precisão”, informa Marinalva.
Na segunda parte desta reportagem você conhecerá detalhes sobre o combate às piores formas de trabalho infantil no âmbito urbano.
Esta reportagem foi produzida pela Repórter Brasil e faz parte da série de especiais Meia Infância, parte integrante da campanha É da nossa conta! Trabalho infantil e Adolescente
Por que parcela significativa da sociedade brasileira ainda defende trabalho infantil e minimiza a gravidade desta forma de exploração?
Por Fernanda Sucupira, da Repórter Brasil
Ainda que a luta pela erradicação do trabalho infantil e a consciência sobre esse problema social venham crescendo nas últimas décadas, quem atua na área costuma se deparar com argumentos de pessoas de diferentes setores da sociedade a favor das atividades laborais de crianças e adolescentes.Uma das principais justificativas é o de que é melhor que meninos e meninas estejam trabalhando do que na rua, sem fazer nada, vulneráveis ao uso de drogas e à criminalidade.
Segundo Isa Maria de Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil (FNPeti), essa ideia é uma falácia. “Várias formas de trabalho infantil favorecem que crianças e adolescentes sejam empurrados para o crime organizado, para o tráfico de drogas, para o tráfico de pessoas, para a exploração sexual. Muitas vezes nesse contexto são submetidos a xingamentos, espancamentos, violência, abuso sexual”, exemplifica.
Além disso, essa ideia não se confirma quando são feitas pesquisas com adultos que estão encarcerados ou com adolescentes em medidas socioeducativas. “A imensa maioria dos presidiários trabalhou na infância, e esses adolescentes quando cometeram o delito já haviam trabalhado ou estavam trabalhando. De que forma o trabalho infantil preveniu a marginalidade deles?”, pergunta Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho em Natal (RN). Para ela, é justamente trabalhando que eles acabam caindo na criminalidade, é o trabalho que os coloca na rua.
Outra concepção bastante presente e complementar à anterior é a de que o trabalho dignifica o ser humano, molda o caráter, forma valores, portanto, é benéfico a crianças e adolescentes. É um valor cultural que, pelo menos no que se refere à população infanto-juvenil, também não condiz com a realidade. “Nosso contra-argumento é de que para crianças e adolescentes, em idade de plena escolarização, cumprir a jornada escolar, ser pontual, realizar atividades, fazer as tarefas e estudar, tudo isso são condições que favorecem a formação do caráter”, defende a secretária executiva do FNPeti.
Ela afirma que há pouca valorização da educação integral, das práticas esportivas, culturais, de lazer, do exercício da criatividade e do lúdico, atividades que contribuem muito mais para o desenvolvimento físico e emocional da criança do que o trabalho infantil, que impõe uma rotina de adulto e subtrai a condição de infância. No entanto, segundo Oliveira, é educativo e recomendável que crianças e adolescentes participem com suas famílias de uma divisão solidária de tarefas, o que os prepara para a vida, fortalece o sentimento de solidariedade, de responsabilidade para com o ambiente em que se vive.
Muitos utilizam sua própria história, ou a história de pessoas proeminentes, para exemplificar os efeitos positivos ou, no mínimo, nulos do trabalho infantil em uma trajetória de sucesso. É comum inclusive entre os políticos utilizar esse recurso, apontando pessoas como o ex-presidente Lula para mostrar que essas atividades não acarretam prejuízos para o futuro das crianças. “Essa é uma irresponsabilidade grande dos brasileiros porque essas pessoas querem nos convencer de que são bem sucedidas porque trabalharam na infância, caso contrário seriam fracassadas”, afirma a auditora fiscal de Natal. Dantas conta que ela própria já foi confrontada inúmeras vezes, inclusive em entrevistas jornalísticas, por pessoas que diziam que trabalhavam desde pequenas e que não havia nenhum problema nisso.
Se em alguns casos o trabalho infantil não surte efeitos nocivos, essa não é a regra para a maioria dos que são obrigados a trabalhar precocemente. “Crianças que trabalham ficam com mil problemas psicológicos, autoestima baixa e não vão para a escola. Depois têm que aceitar tudo o que ninguém quer, o que não presta, trabalhos perigosos, desagradáveis, porque não se prepararam”, diz Dantas. Para a secretária executiva do FNPeti, não se pode deixar que algumas exceções sejam vistas como regra. “Quem mais da família do Lula que passou pelo trabalho infantil teve a projeção que ele tem?”, questiona. “Foi a militância sindical e não o trabalho infantil o que formou o Lula. Foi apesar do trabalho infantil e não por causa dele”, avalia.
Preconceito de classe
Para Rafael Dias Marques, da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), na visão de quem defende essa prática, o trabalho é um mal menor. “Essas pessoas não têm a concepção de que é altamente nocivo, de que pode trazer os mesmos prejuízos que as drogas e o crime”, afirma. Ele acredita que elas não sabem das dificuldades de aprendizado causadas pelo trabalho infantil; do grande risco que crianças e adolescentes têm de se acidentar nessas atividades. Não levam em conta que são retirados do convívio familiar, afastados do lazer, da brincadeira, do ócio. “A sociedade entende o trabalho como solução para a criança pobre, no lugar da educação, de garantir a proteção integral por parte do Estado”, completa o procurador do trabalho.
Isso revela que nesse discurso de defesa do trabalho infantil está presente também um preconceito de classe, uma discriminação em relação à população mais pobre. Num momento em que filhos e filhas das classes altas estão adiando cada vez mais a entrada no mercado de trabalho, preferindo antes concluir cursos de graduação, pós-graduação, e temporadas de estudos no exterior, para conseguir postos mais bem pagos, muitos defendem que os filhos e filhas das classes baixas ingressem nele cada vez mais cedo.
“Quando se trata do filho alheio, é uma verdade, mas só para o pobre, para grupos marginalizados. Para meu filho, educação integral: de manhã na sala de aula e à tarde aulas de inglês, balé, judô, natação. É uma demagogia daqueles que sentem na criança do outro uma ameaça à sua própria estabilidade. O outro, por ser pobre, a priori é um delinquente em potencial, só tem duas alternativas na vida, trabalhar ou ser delinquente. Mas a criança tem direito a outra via”, defende Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil no Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Reações contra o enfrentamento ao trabalho infantil
Não são raros os casos de ameaças aos auditores fiscais do trabalho em todo o Brasil durante as fiscalizações de casos de trabalho infantil, pelos familiares, pelos empregadores e até pelas próprias crianças e adolescentes, que entendem que estão sendo prejudicados pela atuação do Estado para eliminar essa prática. “Sempre somos ameaçados pelas mães quando fiscalizamos, elas são agressivas. E pelos empregadores também, que têm medo de perder a mão de obra barata, não têm nenhum interesse na criança”, relata Dantas.
Como parte dessa reação, são frequentes as propostas de emenda constitucional (PEC) que vão na contramão da erradicação do trabalho infantil, propondo a redução da idade mínima para entrar no mercado de trabalho. Uma PEC com esse conteúdo (268/2008), apresentada pelo deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), foi barrada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), em 2009, por ser considerada inconstitucional. Afirmava que “o impedimento ao trabalho faz com que os jovens busquem a saída de seus problemas na droga, no furto, no trabalho informal, no subemprego, na mendicância e na prostituição”.
Atualmente, duas PECs que propõem a redução da idade mínima para 14 anos se encontram na CCJ, uma do deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) e outra do deputado federal Onofre Santo Agostini (DEM-SC), respectivamente PEC 18 e PEC 35, ambas de 2011. Eles defendem que o trabalho infantil não prejudica os estudos e, havendo acompanhamento, “só trará benefícios, tendo em vista que além de gerar rendimentos para a família será um fator positivo para a sua formação moral e educacional”.
O procurador do trabalho Marques acredita que elas também serão consideradas inconstitucionais por dois motivos. Primeiro porque tratados internacionais adotados pelo Brasil proíbem a redução da idade mínima, como a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2001. Em segundo lugar, os direitos fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição Brasileira, por isso não podem ser alterados por PECs, somente através da formação de uma nova assembleia constituinte.
Esta reportagem foi produzida pela Repórter Brasil e faz parte da série de especiais Meia Infância, parte integrante da campanha É da nossa conta! Trabalho infantil e Adolescente